A IFRS 15 (Internacional Financial Reporting Standards) que trata das Receitas de Contratos com Clientes, também conhecido no Brasil como CPC 47, dá aos contratos a qualidade de ativos e passivos que são contabilizados com base no cumprimento das obrigações de desempenho do fornecedor do serviço ou vendedor do bem. Inclusive, o Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 47 define:
- Ativo de contrato: "Direito da entidade à contraprestação em troca de bens ou serviços que a entidade transferiu ao cliente quando esse direito está condicionado a algo além da passagem do tempo (por exemplo, desempenho futuro da entidade).”
- Passivo de contrato: “Obrigação da entidade de transferir bens ou serviços ao cliente, em relação aos quais a entidade recebeu contraprestação do (ou o valor é devido pelo) cliente.”
Esta norma entrou em vigência no Brasil em janeiro de 2018 e, sem dúvidas, tem grande influência na gestão de contratos. Por isso, é importante que os gerentes e diretores relacionados com Finanças conheçam os seus aspectos mais importantes.
Alcances da IFRS 15
A norma se aplica a todos os contratos com clientes, com exceção daqueles que estão dentro do alcance de outras IFRS como:
- Arrendamentos.
- Contratos de seguro.
- Instrumentos financeiros.
- Acordos de Cooperação e Colaboração.
- Permutas não monetárias entre entidades na mesma linha de negócios para facilitar vendas a clientes ou clientes potenciais.
A importância dos contratos vistos como ativos e passivos
A condição dos contratos como ativos e passivos, somada ao reconhecimento das receitas apenas à medida em que se transferem os bens e serviços pactuados, é fundamental para a contabilização efetiva dos direitos e obrigações derivados dos documentos contratuais, o que gera um impacto financeiro imediato.
Mas ainda mais importante, permite comparar de forma global as cifras de negócios, magnitude fundamental na hora de estabelecer relações comerciais e societárias de caráter transnacional.
Modelo de 5 passos: o novo modelo de receita
A CPC 47 estrutura o reconhecimento de receita em 5 passos. São eles:
1. Identificar o contrato com o cliente
O contrato pode ser verbal, escrito ou explícito, mas para que se aplique à norma é necessário que:
- As partes aprovem o contrato e se comprometam a cumprir as obrigações derivadas deste.
- Possam ser identificados os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos.
- Seja possível identificar as condições de pagamento.
- O contrato possua substância comercial, e que com este sejam esperadas modificações no risco adquirido e no valor dos fluxos de caixa futuros da entidade.
- Exista a probabilidade de que a entidade receba a contraprestação à qual tem direito em troca dos bens ou serviços transferidos ao cliente.
2. Identificar as obrigações do contrato
Neste ponto é necessário definir cada condição do contrato e avaliar os bens ou serviços distintos prometidos em contrato para identificá-los como obrigações de performance. Cada bem ou serviço distinto deverá ser reconhecido como obrigação independente.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 47, o bem ou serviço prometido ao cliente é distinto quando forem atendidos dois critérios: o cliente pode se beneficiar do bem ou serviço, e a promessa da entidade de transferir o bem ou serviço ao cliente é identificável de forma separada dentro do contrato.
3. Determinar o preço da transação
Neste ponto é necessário identificar o valor do pagamento a receber pela entrega do bem ou pela prestação do serviço.
4. Distribuir o valor da transação conforme as obrigações do contrato
A organização deve atribuir o valor da transação a cada obrigação de performance, com base nos preços de venda de cada bem ou serviço prometidos no contrato.
5. Reconhecer a contraprestação recebida à medida que a organização satisfaz as obrigações
A entidade só pode reconhecer a receita de atividades ordinárias quando já tenha sido transferido ao cliente o controle total (ou quase total) do bem ou serviço prometido. Para isso, deve ser utilizado um método apropriado para mensurar o progresso em relação à satisfação completa das obrigações do contrato.
Sem dúvida, o cumprimento destes passos envolve grandes desafios para as empresas em relação à gestão dos contratos. Portanto, apoiar-se em um CLM como Webdox é uma enorme ajuda, especialmente porque este tipo de plataforma oferece:
- Maior visibilidade, permitindo identificar os contratos em segundos com acesso a cada detalhe.
- Plena identificação das obrigações contratuais com o uso de metadados.
- Plena identificação de preços com o uso de metadados.
- Integração com o ERP da empresa para o acompanhamento de receitas e gastos à medida que estes ocorrem.
Como você pode ver, usar Webdox para o cumprimento da IFRS 15 converte as complexidades da normativa em oportunidades para as empresas. Ao apoiar-se neste CLM, é possível ter mais certeza de que os compromissos adquiridos em contrato são cumpridos plenamente, evitando problemas e melhorando a relação com os seus clientes.
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